Portaria 190 – Ministério Público da Bahia dá retorno à denúncia feita pela APLB-Sindicato
No dia 27 de janeiro deste ano, o Governo da Bahia publicou a Portaria de nº 190, no Diário Oficial, para tratar do processo de aprovação dos/as alunos/as. A referida portaria, retroativa ao ano de 2023, causou grande inquietação junto a toda a rede estadual de ensino. O sentimento da rede foi que essa portaria aprovou os/as alunos/as de forma automática, passando por cima do Conselho de Classe final realizado em 2023. Por meio de pesquisa promovida pela APLB-Sindicato, escolas denunciaram que até mesmo alunos/as infrequentes foram aprovados/as através dos efeitos dessa portaria.
A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia se posicionou de forma imediata, enviando ofício para a Secretaria, denunciando nas redes sociais e na grande imprensa. Além disso, fez uma pesquisa, realizada e divulgada em fevereiro deste ano, que serviu como instrumento de escuta e expressão da rede estadual de ensino sobre a portaria 190.
Também, a APLB participou em audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa da Bahia, no dia 10 de abril, com o tema “Portaria 190 – Qualidade e Autonomia Escolar”. A audiência foi promovida pela Comissão de Educação da ALBA e nela a APLB ratificou a necessidade de revogação da portaria. A APLB chamou a atenção para o fato de que a portaria não respeitou o trabalho dos/as professoras/es, com relação às avaliações, além dos procedimentos do conselho de classe final.
A APLB-Sindicato sempre demonstrou que não apoia a reprovação de alunos/as em massa e que também deseja que o estado da Bahia saia da posição negativa no que se refere ao índice de reprovação. Entretanto, para a APLB, a aprovação precisa respeitar o processo pedagógico, o tempo de aprendizagem dos/as alunos/as, de forma qualificada, para que possam cumprir o percurso escolar da melhor forma, que garanta autonomia para a sua vida.
A Secretaria de Educação diz que a Portaria 190 não promove aprovação automática, que realiza, no âmbito da portaria, progressão continuada, e que segue os instrumentos normativos legais que regem a educação brasileira.
Diante do contexto e da não revogação da portaria, a APLB-Sindicato denunciou os indícios de aprovação automática para o Ministério Público da Bahia e para o Conselho Estadual de Educação.
No ofício para esses dois órgãos de controle social, além de para a própria SEC, a APLB-Sindicato apresentou o resultado da pesquisa realizada via formulário google forms, nos dias 16 a 18 de fevereiro/2024, anexando o nome de todas as escolas participantes que contribuíram com a pesquisa. Tivemos o total de 408 respostas ao levantamento, contemplando todos os 27 Núcleos Territoriais de Educação da Bahia.
A pesquisa mostrou que foram aprovados/as pelo sistema da SEC, 81,1% de alunos/as conservados pelo Conselho de Classe em 2023. Para os/as professores/as, isso foi uma afronta ao trabalho docente, considerando que foi feito de forma arbitrária, sem diálogo com a rede estadual de ensino. Na pesquisa, os/as professores/as ainda expressaram que, para eles/as, a portaria reflete falta de compromisso com a qualidade de ensino e fomenta uma falta de responsabilidade com a educação por parte de alunos/as.
INFORMAÇÃO ATUAL SOBRE A PORTARIA 190
A portaria não foi revogada e seus efeitos estão valendo. A APLB fez e continuará fazendo a sua parte em acompanhar os processos que envolvem essa portaria, mantendo a categoria informada. Sobre isso, apresentamos, através dessa nota, o retorno do Ministério Público do Estado da Bahia sobre a denúncia feita pela APLB-Sindicato.
Em maio, a APLB recebeu ofício do Ministério Público de número 405, informando que instaurou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 003.9.107065/2024, para apurar suposta violação ao direito à educação dos estudantes da Rede Estadual de Ensino.
Informou também que a Superintendência de Políticas para a Educação Básica – SEC/SUPED emitiu nota técnica, em que foram analisados os aspectos legais e pedagógicos relacionados à Portaria nº 190/2024-SEC/BA, chegando à conclusão de que a reprovação escolar não contribui efetivamente para o desenvolvimento educacional dos estudantes e que as sucessivas reprovações e distorção idade-série tendem a aumentar o índice de abandono escolar, principalmente entre os grupos socioeconômicos mais vulneráveis.
Informou ainda que acionou também o Conselho Estadual de Educação – CEE, solicitando manifestação, devidamente acompanhada de documentação comprobatória, acerca dos termos da representação. Segundo informa o ofício do Ministério Público, o presidente do Conselho Estadual de Educação encaminhou manifestação, reportando que a progressão parcial encontra previsão no art. 24, III, da LDB, dispositivo que assegura ao estudante a promoção, mesmo não alcançando os resultados prefixados para seu avanço à série seguinte, em alguns dos componentes curriculares, desde que cumpridas as seguintes condições: regulação pelo sistema de ensino e previsão no regimento escolar.
Registrou, ainda, que a progressão parcial também se encontra regulada no item 3.1 do Parecer CNE/CEB nº 5/1997, segundo o qual “o aluno é promovido à série seguinte com dependência de aprovação em componentes em que não tenha demonstrado aproveitamento”. Informou ainda que, no retorno do CEE, é abordado que a progressão parcial, nos termos do Capítulo IV, da Portaria nº 190/2024-SEC/BA, se alinha à premissa de reclassificação prevista no art. 23, § 1º, da LDB, e à progressão continuada descrita no Parecer CNE/CEB nº 5/1997.
Segundo o ofício, o Conselho Estadual de Educação acrescentou que a Portaria nº 190/2024 – SEC/BA visa estabelecer a progressão continuada, na forma da progressão parcial na rede pública de escolas estaduais, com possibilidade de reclassificação de cada estudante em particular, de modo a contemplar avanços no seu correspondente fluxo de escolarização.
Assim, para o CEE a portaria 190 está de acordo com a legislação vigente, referenciado a progressão parcial, avalizada pelo CEE/BA, por meio dos seguintes instrumentos: Resolução CEE/BA nº 127/1997 (artigos 13 e 15); Parecer CEE nº 64/2005; Resolução CEE/BA nº 26/2016 (artigo 16); Resolução CEE/BA nº 14/2019; Resolução CEE/BA nº 48/2020 (artigo 13); e Resolução CEE/BA nº137/2019 (artigo 7º).
Nesse sentido, o CEE coloca que não se sustenta a compreensão de promoção automática para o regime de progressão parcial, subjacente ao regime de progressão continuada. Sobre a alegada supressão da autonomia do Conselho de Classe, opinou que não ocorreu o desapreço à sua autonomia, pois, informa que a existência própria do Conselho de Classe é indissociável da natureza gerencial da direção escolar.
Na continuidade dos trabalhos do Ministério Público, informou que realizou reuniões internas com equipe técnica e pedagógica para análise da questão.
No dia 25 de junho, o Ministério Público emitiu outro ofício à APLB Sindicato, de número 535. Neste, informou que oficiou-se a Secretaria Estadual de Educação da SEC/BA e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, solicitando manifestação. Em resposta, informa que a procuradora Geral do Estado da Bahia, Sra. Bárbara Camardeli, encaminhou manifestação, aludindo, em linhas gerais, a regularidade e legalidade da Portaria nº 190/2024-SEC/BA, alterada pela Portaria nº 271/2024-SEC/BA.
O Ministério Público verificou que, diante da necessidade de mais esclarecimentos da temática, designou-se reuniões, primeiramente, apenas com a participação do Corpo Técnico do CEDUC/MPBA e, num segundo momento, com representantes do Conselho Estadual de Educação e analistas Pedagogos do CEDUC/MPBA. Nas reuniões, foram abordadas as Portarias nº 190/2024-SEC/BA e nº 271/2024-SEC/BA, em atenção aos aspectos de maior complexidade, sobre os quais pairam controvérsias.
Após os debates, o Ministério Público informa que foram indicadas algumas diligências a serem adotadas junto à SEC/BA e ao CEE/BA. Nesse contexto, registra que expediu-se a Requisição nº 443/2024-CE, ao atual Presidente do CEE/BA, Sr. Roberto Gondim Pires, requisitando:
1 – O acompanhamento do processo de atualização do Regimento Unificado, observando o respeito ao princípio da gestão democrática, esclarecendo se houve representatividade da comunidade escolar no Grupo de Trabalho e no texto final;
2 – Apresentação de manifestação, devidamente acompanhada de documentação comprobatória, acerca do posicionamento do Conselho Pleno a respeito do aumento de 03 (três) para 05 (cinco) componentes curriculares, como requisito objetivo para a progressão parcial;
3 – Apresentação de manifestação, devidamente acompanhada de documentação comprobatória, acerca do teor do art. 20, da Portaria nº 190/2024-SEC/BA, esclarecendo os impactos na aprendizagem dos estudantes, decorrentes da admissão do seu teor.
O Ministério Público informou que aguarda o retorno do CEE/BA, para, a partir de então, adotar novas providências, no sentido de elucidar os fatos e direcionar os encaminhamentos. Comunica que manterá a APLB informada sobre o andamento do Procedimento Preparatório de inquérito, e que dará continuidade às investigações dos fatos.
Assim, nesse momento, o Ministério Público continua a apuração dos fatos denunciados pela APLB-Sindicato, que manterá a categoria informada sobre o tema.
A APLB encaminhou um ofício ao Ministério Público, em retorno aos ofícios enviados, registrando que não recebeu até o momento convite para atualização do Regime Unificado da SEC/Bahia, um dos pontos de informação requeridos pelo órgão. Informou ainda que a APLB-Sindicato se coloca à disposição do Ministério Público para reunião sobre o tema que rege a portaria 190.
A APLB continua acompanhando a implementação da Portaria 190, escutando os/as profissionais da educação da rede estadual de ensino e mantendo a categoria informada. A posição da APLB-Sindicato é pela defesa da Educação de qualidade, que sempre foi uma das suas principais bandeiras de luta.
Informações: APLB-SINDICATO.
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