A escolha da sacola

O setor supermercadista tem agora a chance ululante de mostrar sua grandeza e senso de alinhamento com as demandas da clientela, e mais, do meio ambiente, se passar a cumprir a lei obrigando oferta gratuita de sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel.

A dificuldade de entendimento dos empresários e da população, devido à necessidade de utilizar o recipiente, impôs a sanção de lei municipal, obrigando também a colocação de placa informando ao consumidor a cessão do acessório para acomodar os produtos.

Nos primeiros dias da nova diretriz, a mecânica de mercado inspirou os donos dos meios de produção a buscar mais uma rubrica para acumular tesouro, ao vender a sacola, subitamente eliminando, em simultâneo, as caixas de papelão antes oferecidas aos clientes.

A polêmica se embrenha junto a outras dificuldades cotidianas, devido aos conflitos frequentes entre quem presta serviço e o sem-número de compradores de gêneros alimentícios e mercadorias diversas para a provisão doméstica.

Subalterno à Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Procon autuou oito atacadistas por tentarem fugir ao longo braço da lei, cujo objetivo razoável é o de reduzir o plástico atirado ao mar como lixo ou mantido em depósitos, levando 500 anos para biodegradar-se.

As irregularidades foram verificadas em mais da metade dos 15 estabelecimentos fiscalizados, sinalizando a alta probabilidade de desobediência às novas diretrizes, se a pequena amostragem representar, por método indutivo, o universo do varejo da cidade.

Foram apenas dois dias de operação, tempo suficiente para os fiscais perceberem a importância de dialogar com os gestores a fim de lembrar-lhes da Lei municipal 9.699/2023 e do Código de Defesa do Consumidor.

Caso esta e outras medidas não sejam seguidas, dentro de um período máximo de 10 anos, os oceanos terão menos peixes em relação aos dejetos derivados da petroquímica dos quais se produz poluentes, levando as pessoas ao contrassenso de se autoprejudicarem.





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