MP recomenda soltura de presos na Operação Kariri
Investigações apontaram que grupo atuava há décadas com o tráfico de drogas e migraram do sertão pernambucano para a cidade de Feira de Santana –
O Ministério Público da Bahia determinou na noite desta quinta-feira, 1, a soltura de quatro dos cinco presos no âmbito da Operação Kariri, deflagrada em fevereiro pela Polícia Federal após denúncia contra organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na cidade de Feira de Santana.
Em parecer assinado pelo corpo de promotores de Justiça do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o órgão pede pela revogação da prisão preventiva dos réus Niedja Maria Lima Umbuzeiro, Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro, Paulo Victor Bezerra Kima e Clênia Maria Lima Fernandes.
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Na peça, que é direcionada ao Juiz(a) de direito da 3ª Vara Criminal de Feira de Santana, o MP aponta que as prisões preventivas dos réus foram decretadas “face a robusta materialidade e elevados indícios de autorias colhidos ao longo das ações cautelares” que incluem a quebra de sigilo telefônico e bancário e o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar contra os acusados.
Larissa e Paulo foram presos durante a operação Kariri
Os promotores alegam que com a apresentação do relatório final do Inquérito Policial expedido pela Polícia Federal, que ainda será divulgado, “a custódia cautelar dos denunciados nestes autos não se fazem necessárias, visto que as investigações foram concluídas e não havendo ampliação típica em relação aos ora acusados.
Os promotores argumentaram ainda a favor da manutenção do mandado de prisão preventiva de Gabriela Raizila de Lima Umbuzeiro, que permanece foragida em “circunstância que impossibilita o cumprimento da sentença proferida pelo Juízo de Tacaimbó-PE, onde foi condenada a pena de 09 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico”.
“O motivo ensejador da manutenção da prisão está no fato da acusada não ter sido localizado em nenhum de seus endereços, bem como para garantia da ordem pública em razão da gravidade do crime imputado a este, o que acaba por demonstrar acentuada personalidade inapta e total desprezo pelas normas mais comezinhas para vida em sociedade. A fuga do paciente do distrito da culpa, após o cometimento do delito, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para garantir a aplicação da lei penal”, continua o parecer, que segue para apreciação da Câmara Penal da Comarca de Feira de Santana e deve ser acatado, já que parte dos autores da denúncia anterior.
Operação Kariri
De acordo com a Polícia Federal (PF), as investigações que culminaram na operação tiveram início em 2019, sendo realizados um total de três flagrantes, nos quais foram apreendidos mais de uma tonelada de maconha, além de roças da planta erradicadas, sendo assim possível identificar o responsável pela organização e toda a cadeia de lavagem de capitais.
No total, foram expedidos sete mandados de prisão e 20 mandados de busca e apreensão durante a operação, além do bloqueio de contas bancárias e imóveis, totalizando cerca de R$ 50 milhões, dentre eles, seis imóveis de alto padrão e cinco fazendas, localizados na Bahia e em Pernambuco.
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