Pais poderão ter transporte gratuito para recém-nascido ir ao médico

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) poderá votar o projeto que assegura a acompanhantes de recém-nascidos a gratuidade em transporte público urbano e semiurbano para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).

O PL 5.771/2023, de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas. O retorno ao domicílio após o atendimento também será garantido sem custos adicionais.

Mara destaca os benefícios do PNTN na identificação e tratamento precoce de doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos, e citou a dificuldade — levantada durante audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRaras) — que muitos pais têm para levar os bebês às unidades de saúde especializada.

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Em seu relatório a favor do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) considera que “a medida em apreço é primordial para que a sequência da triagem neonatal não seja interrompida antes da identificação e da implementação das medidas que estejam no melhor interesse da criança”.

Após análise na CDH, a matéria vai ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, não será submetida ao Plenário, salvo pedido nesse sentido.





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