Justiça renova medida protetiva de Marcelle contra Marcell Moraes
A juíza Ana Cláudia de Jesus Souza, da 2ª Vara de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher de Salvador, renovou a Medida Protetiva de Urgência, com base na Lei Maria da Penha, solicitada pela ex-titular da Secretaria de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-estar e Proteção Animal de Salvador (Secis), vereadora Marcelle Moraes (União), contra seu irmão, o ex-deputado estadual Marcell Moraes.
Na decisão, a qual o Bahia Notícias teve acesso, a juíza salienta que a Medida Protetiva de Urgência não tem prazo definido e, por isso, mantém a sua integral validade até que seja expressamente revogada por sentença judicial. “Posto isto, com vistas a evitar a reiteração da prática de violência doméstica contra a vítima e levando em conta a palavra da vítima, mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas, as quais deverão vigorar até que não sejam mais necessárias”, afirma.
Marcelle Moraes entrou com o recurso em 27 de janeiro de 2023 alegando “tratamento agressivo e controlador” por parte do irmão e reiterados “episódios de violência moral e psicológica”. Os fatos estão sendo apurados pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Brotas).
Em outro trecho da decisão, a juíza Ana Cláudia considerou a alegação da vítima de que Marcell Moraes também teria postado conteúdo intimidatório e jocoso contra ela em redes sociais, além de propagar no meio familiar que o seu “objetivo de vida agora é acabar com a vida de Marcelle”.
Marcelle também relatou nos autos que Marcell descumpriu, em dois momentos, a medida protetiva. Um deles teria sido na inauguração de um viveiro de restinga, e o outro na inauguração do Hospital Municipal Veterinário, no final de março. Por conta disso, ela alega “estar submetida a risco”.
DISTANCIAMENTO
Marcell Moraes está proibido de divulgar informações, vídeos íntimos ou não, imagens e foto, sem o consentimento de Marcelle “ou mesmo fazer qualquer menção ao nome da autora, que venha atentar contra a sua honra, imagem ou intimidade, por qualquer que seja o meio de comunicação existente, telefonemas, mensagens eletrônicas de texto ou de voz, e-mail’s, principalmente em lives e entrevistas disponibilizadas em redes sociais”. Ele também terá que apagar qualquer postagem relacionada à irmã nas redes sociais, sob pena de multa, “sem prejuízo de posterior responsabilização cível e/ou criminal”. Conforme a decisão, Marcell tem que manter a distância mínima de 100 metros de Marcelle.
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